The Comply…. Compliance é mesmo que Conformidade?
O compliance é um termo e tema de extrema importância no ambiente organizacional contemporâneo. Empresas de todos os tamanhos e sectores estão cada vez mais conscientes da necessidade de adoptar práticas que garantam a conformidade legal, ética e regulatória em suas actividades.
Pretendemos explorar o conceito de compliance, seus pilares fundamentais, os princípios de detecção, prevenção e remediação, bem como suas vantagens e desvantagens.
E não só,também mecionaremos o enquadramento legal internacional e a situação jurídica interna angolana relacionada ao Compliance. Por fim, abordaremos os padrões internacionais
de compliance, com destaque para as normas ISO,s e apresentaremos o ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act), como uma abordagem estruturada para a gestão efectiva do compliance.
COMPLIANCE: ORIGEM E CONCEITO
O compliance, do termo em inglês “to comply” (cumprir), refere-se à conformidade com leis, regulamentos, normas internas e princípios éticos, de modo alargado. Ele(a) é um conjunto de medidas e procedimentos adoptados pelas organizações para garantir que suas actividades estejam em conformidade com as exigências e padrões legais, normativos, processuais e regulatórios aplicáveis.
PILARES DO COMPLIANCE
Os pilares fundamentais do compliance são:
a) Comprometimento da Alta Administração: O apoio e o compromisso da alta direcção são essenciais para estabelecer uma cultura de compliance sólida e bem-sucedida.
b) Políticas e Procedimentos: A elaboração e a implementação de políticas e procedimentos claros e abrangentes são fundamentais para orientar as acções dos colaboradores e assegurar a conformidade.
c) Treinamento e Consciencialização: É necessário fornecer treinamento regular aos colaboradores para garantir o entendimento das políticas e procedimentos, bem como promover a consciencialização sobre a importância do cumprimento normativo.
d) Monitorização e Auditoria: A realização de Monitorizações e auditorias internas é fundamental para verificar a eficácia das medidas de compliance e identificar possíveis desvios ou não conformidades.
e) Canais de Denúncia: A existência de canais de denúncia confiáveis e acessíveis é crucial para incentivar a comunicação de eventuais irregularidades e garantir que sejam tratadas adequadamente.
DETECÇÃO, PREVENÇÃO E REMEDIAÇÃO
O princípio de detecção, prevenção e remediação é uma abordagem abrangente para lidar com o compliance. Consiste em:
- Detecção: Envolve a identificação de riscos, violações ou não conformidades por meio de monitorização, auditorias e controlos internos eficazes.
- Prevenção: Visa evitar a ocorrência de infracções e não conformidades por meio da implementação de controlos preventivos, políticas claras e treinamentos adequados.
- Remediação: Refere-se à correcção de desvios e à implementação de medidas correctivas para mitigar riscos e evitar a repetição de infracções.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO COMPLIANCE
As vantagens do compliance incluem:
a) Fortalecimento da reputação e imagem da empresa;
b) Redução de riscos legais e financeiros;
c) Melhoria da Governança Corporativa;
d) Aumento da confiança dos Stakeholders;
e) Estímulo à transparência e ética nos negócios.
As desvantagens do compliance podem envolver:
As desvantagens do compliance podem envolver:
a) Custo de implementação e manutenção;
b) Complexidade e burocracia em alguns casos;
c) Necessidade de mudanças culturais e comportamentais.
EVOLUÇÃO LEGAL INTERNACIONAL E INTERNA
No contexto internacional, diversas legislações e convenções têm sido estabelecidas para promover o compliance, como a Lei Sarbanes-Oxley – SOX nos Estados Unidos, a Lei Anti-suborno – UK Anti Bribery Act- no Reino Unido e a Lei Geral de Protecção de Dados na União Europeia – GDPR, A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – UNCAC de 2003.
Em relação à ordem jurídica interna angolana, podemos citar a Lei 3/10 da Probidade Pública e a Lei 5/20, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, que estabelecem directrizes, requisitos e responsabilizações relacionadas à conformidade legal e ética das empresas em Angola.
PADRÕES INTERNACIONAIS (ISO – INTERNATIONAL STANDARD ORGANIZATION)
As normas ISSO desempenham um papel fundamental no estabelecimento de padrões internacionais de Compliance. Alguns exemplos relevantes são:
a) ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance: Esta norma fornece directrizes para o estabelecimento, implementação, manutenção, revisão e melhoria de umsistema de gestão de compliance efectivo.
b) ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance (SGC) – fornece as directrizes e requisitos para estabelecer, implementar, manter, revisar e melhorar um SGC eficaz de uma organização. É uma norma certificável.
c) ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno: Essa norma estabelece os requisitos para um sistema de gestão antissuborno, com directrizes para prevenir, detectar e tratar casos de suborno nas organizações.
d) ISO 31000 – Gestão de Riscos: Embora não seja exclusivamente focada em compliance, esta norma estabelece princípios e directrizes para a gestão de riscos em geral, incluindo a gestão de riscos de não conformidade.
O CICLO P.D.C.A
O ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act) é uma abordagem cíclica amplamente utilizada na gestão da qualidade e adequada à gestão do compliance. É uma metodologia de gestão utilizada no processo de melhoria contínua.
Ela envolve as seguintes etapas:
a) Plan (Planear): Nesta etapa, são estabelecidos objectivos e metas de compliance, identificam-se os riscos e definem-se as políticas e procedimentos necessários para garantir a conformidade. No contexto mais tradicional, visa o estabelecimento de políticas, procedimentos e controlos internos em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
b) Do (Fazer): Nesta etapa, são implementadas as políticas e procedimentos definidos, por meio de treinamentos, comunicação interna e práticas operacionais. implementação das políticas e procedimentos definidos, assegurando a disseminação da cultura de Compliance em toda a organização.
c) Check (Verificar): Nesta etapa, são realizadas auditorias internas e monitorização para avaliar o desempenho e a eficácia das medidas de compliance implementadas, identificando desvios e não-conformidades.
d) Act (Agir): Nesta etapa, são tomadas acções correctivas para remediar as não conformidades identificadas e melhorar continuamente o sistema de compliance.
CONCLUSÃO
O compliance é uma disciplina essencial para as organizações que desejam operar de forma ética, transparente e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Neste flippingbook, exploramos o conceito de compliance, seus pilares fundamentais, os princípios de detecção, prevenção e remediação, bem como suas vantagens e desvantagens. Além de trazer a noção dos esforços e da cooperação internacional e regulatória relacionada ao Compliance. Também abordamos os padrões internacionais de compliance, com destaque para as normas ISO, e apresentamos o ciclo PDCA como uma abordagem estruturada para a gestão efectiva do compliance. É fundamental que as organizações entendam a importância do compliance e adoptem as medidas adequadas para garantir a conformidade em suas operações